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PLP propõe contagem de tempo especial para afastamentos

Proposta considera como tempo especial períodos de descanso, salário-maternidade e afastamento por incapacidade.

Apresentada na Câmara dos Deputados, a PLP 40/2026 busca alterar a Lei nº 8.213/91 para incluir períodos de descanso, salário-maternidade e afastamento por incapacidade no cálculo do tempo especial para segurados expostos a condições prejudiciais à saúde.

O projeto de lei propõe que os períodos de descanso, de recebimento de salário-maternidade e de afastamento por incapacidade do trabalhador que exerce atividade considerada prejudicial à saúde sejam computados como tempo especial para fins de aposentadoria. A proposta altera o artigo 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.

Fonte

PLP 40/2026

Altera o art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o cômputo, como tempo especial, dos períodos de descanso, de percepção de salário-maternidade e de afastamento por incapacidade do segurado que exercia atividade sujeita a condições prejudiciais à saúde.

Este artigo foi gerado automaticamente por inteligência artificial com base em fontes públicas oficiais. O conteúdo tem caráter informativo e não representa opinião editorial.