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Projeto de Lei exige percentual mínimo de cacau em produtos "Sabor Chocolate"

Norma altera regras de rotulagem de alimentos industrializados com alegação de chocolate

Apresentado na Câmara dos Deputados, projeto de lei (PL 874/2026) estabelece a obrigatoriedade de um percentual mínimo de cacau na composição de produtos alimentícios vendidos como "Sabor Chocolate". A proposta também modifica as normas de rotulagem desses alimentos.

O projeto de lei define critérios para a utilização da denominação "Sabor Chocolate" em alimentos industrializados. De acordo com a proposição, produtos que utilizarem essa denominação devem conter um percentual mínimo de chocolate em sua composição, ainda a ser definido.

A proposta também prevê alterações nas normas de rotulagem de alimentos, buscando informar de forma mais clara a presença e quantidade de chocolate nos produtos.

A data de apresentação do projeto foi 3 de março de 2026.

Fonte

PL 874/2026

Dispõe sobre a obrigatoriedade de composição mínima de chocolate em produtos comercializados sob a denominação “Sabor Chocolate” e altera as normas de rotulagem de alimentos.

Este artigo foi gerado automaticamente por inteligência artificial com base em fontes públicas oficiais. O conteúdo tem caráter informativo e não representa opinião editorial.