Projeto de Lei exige percentual mínimo de cacau em produtos "Sabor Chocolate"
Norma altera regras de rotulagem de alimentos industrializados com alegação de chocolate
Apresentado na Câmara dos Deputados, projeto de lei (PL 874/2026) estabelece a obrigatoriedade de um percentual mínimo de cacau na composição de produtos alimentícios vendidos como "Sabor Chocolate". A proposta também modifica as normas de rotulagem desses alimentos.
O projeto de lei define critérios para a utilização da denominação "Sabor Chocolate" em alimentos industrializados. De acordo com a proposição, produtos que utilizarem essa denominação devem conter um percentual mínimo de chocolate em sua composição, ainda a ser definido.
A proposta também prevê alterações nas normas de rotulagem de alimentos, buscando informar de forma mais clara a presença e quantidade de chocolate nos produtos.
A data de apresentação do projeto foi 3 de março de 2026.