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Projeto de lei trata de dedução de gastos com educação no Imposto de Renda

PLP estabelece normas gerais sobre o tema e segue para análise na Câmara dos Deputados

Foi apresentado na Câmara dos Deputados um projeto de lei complementar (PLP) que estabelece normas gerais para a dedução de despesas com educação no Imposto de Renda, conforme previsto no artigo 146 da Constituição Federal. O projeto de número 38/2026 foi proposto no dia 2 de março.

O projeto de lei complementar (PLP) 38/2026, apresentado na Câmara dos Deputados, busca regulamentar a dedutibilidade tributária de gastos com educação. A proposta estabelece normas gerais a serem seguidas para a dedução destas despesas no cálculo do Imposto de Renda. O texto aguarda encaminhamento para as comissões temáticas da Câmara.

Fonte

PLP 38/2026

Dispõe, nos termos do art. 146, III, “a”, da Constituição Federal, sobre normas gerais relativas à dedutibilidade tributária de despesas com educação e dá outras providências.

Este artigo foi gerado automaticamente por inteligência artificial com base em fontes públicas oficiais. O conteúdo tem caráter informativo e não representa opinião editorial.