Câmara
Proposta pune negligência em desastres naturais
PL tipifica omissão em áreas de risco como improbidade administrativa
Projeto de Lei apresentado na Câmara dos Deputados em março de 2026 busca responsabilizar agentes públicos que comprometerem, de forma intencional e sem justificativa, a capacidade do governo de prevenir ou responder a desastres naturais em áreas de risco já mapeadas.
A proposição adiciona um artigo à Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), estabelecendo que a omissão dolosa e injustificada na prevenção e resposta a desastres em áreas de risco configura ato de improbidade. A medida visa aumentar a proteção de áreas vulneráveis e responsabilizar gestores que negligenciarem a prevenção de desastres.