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Proposta pune negligência em desastres naturais

PL tipifica omissão em áreas de risco como improbidade administrativa

Projeto de Lei apresentado na Câmara dos Deputados em março de 2026 busca responsabilizar agentes públicos que comprometerem, de forma intencional e sem justificativa, a capacidade do governo de prevenir ou responder a desastres naturais em áreas de risco já mapeadas.

A proposição adiciona um artigo à Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), estabelecendo que a omissão dolosa e injustificada na prevenção e resposta a desastres em áreas de risco configura ato de improbidade. A medida visa aumentar a proteção de áreas vulneráveis e responsabilizar gestores que negligenciarem a prevenção de desastres.

Fonte

PL 847/2026

Acrescenta o art. 11-A à Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa o comprometimento doloso e injustificado da capacidade estatal de prevenção e resposta a desastres naturais em áreas de risco previamente identificadas.

Este artigo foi gerado automaticamente por inteligência artificial com base em fontes públicas oficiais. O conteúdo tem caráter informativo e não representa opinião editorial.