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Congresso deve analisar permissão para rádio FM educativa em Lajinha (MG)

Fundação Cultural de Conselheiro Pena poderá operar serviço por dez anos, sem exclusividade.

O Congresso Nacional vai analisar a Portaria nº 20.563/2025, que autoriza a Fundação Cultural de Conselheiro Pena a operar uma rádio FM educativa em Lajinha, Minas Gerais. A autorização, publicada no Diário Oficial da União em dezembro de 2025, é válida por dez anos e não concede exclusividade à fundação.

A TVR 67/2026 submete ao Congresso a decisão de permitir que a Fundação Cultural de Conselheiro Pena execute o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM) com fins educativos no município de Lajinha, MG. Caso aprovada pelo Congresso, a fundação poderá operar a rádio pelo período de dez anos.

A permissão não garante exclusividade, o que significa que outras entidades podem solicitar autorização para operar serviços de radiodifusão similares na mesma localidade.

Fonte

TVR 67/2026

Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 20.563, de 19 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2025, que outorga permissão à Fundação Cultural de Conselheiro Pena, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais.

Este artigo foi gerado automaticamente por inteligência artificial com base em fontes públicas oficiais. O conteúdo tem caráter informativo e não representa opinião editorial.