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FGTS poderá ser usado em intervalos menores para quitar imóvel

Proposta estende benefício a financiamentos fora do SFH

Projeto de Lei (PL 2568/2026) propõe reduzir o tempo mínimo entre utilizações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de imóveis. A proposta também permite o uso do FGTS para abater financiamentos que não fazem parte do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

A proposição altera a Lei nº 8.036/90, que trata do FGTS. Atualmente, há um intervalo mínimo entre os usos do FGTS para amortizar ou quitar um financiamento imobiliário. O projeto busca diminuir esse intervalo, facilitando o acesso ao fundo para quem busca abater o saldo devedor do seu imóvel mais frequentemente.

Outra mudança é a permissão para usar o FGTS em financiamentos que não são do SFH. Hoje, o SFH abrange a maior parte dos financiamentos imobiliários, mas existem outras modalidades. A proposta visa ampliar o uso do FGTS para essas outras opções.

Fonte

PL 2568/2026

Altera o inciso VI do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para reduzir o interstício mínimo entre utilizações do FGTS para amortização ou liquidação de financiamento imobiliário e estender essa faculdade a financiamentos fora do âmbito do Sistema Financeiro da Habitação.

Este artigo foi gerado automaticamente por inteligência artificial com base em fontes públicas oficiais. O conteúdo tem caráter informativo e não representa opinião editorial.