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PLP propõe desoneração para empresas com redução de jornada

Medida transitória visa mitigar impacto econômico da diminuição da jornada semanal para 40 horas

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 147/2026 propõe medidas de mitigação econômica para empresas impactadas pela possível redução da jornada de trabalho semanal de 44 para 40 horas. Apresentado em maio de 2026, o projeto sugere desoneração previdenciária patronal integral e mecanismos de adaptação produtiva.

A proposição legislativa estabelece medidas transitórias para auxiliar empregadores que venham a ser afetados pela diminuição da jornada semanal de trabalho. O texto integral da proposição não está disponível. A medida propõe a desoneração previdenciária patronal integral como forma de compensar a potencial perda de produtividade e outros desafios financeiros que a redução da jornada pode acarretar. Adicionalmente, o projeto busca criar mecanismos de adaptação produtiva, com o objetivo de auxiliar as empresas a otimizar seus processos e manter a competitividade.

Fonte

PLP 147/2026

Institui medidas transitórias de mitigação econômica decorrentes da redução constitucional da jornada semanal de trabalho, mediante desoneração previdenciária patronal integral e mecanismos de adaptação produtiva para empregadores efetivamente impactados pela redução da jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) para 40 (quarenta) horas.

Este artigo foi gerado automaticamente por inteligência artificial com base em fontes públicas oficiais. O conteúdo tem caráter informativo e não representa opinião editorial.