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PL torna obrigatório monitoramento eletrônico de agressor da Lei Maria da Penha

Medida valerá para agressores que residem no mesmo município da vítima

O Projeto de Lei (PL) 858/2026 propõe tornar obrigatório o monitoramento eletrônico do agressor que reside no mesmo município da vítima, em casos enquadrados na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006). A proposição foi apresentada na Câmara dos Deputados em março de 2026.

A proposta altera a Lei Maria da Penha para determinar o uso de monitoramento eletrônico como medida protetiva de urgência. O texto estabelece que a medida será aplicada obrigatoriamente quando agressor e vítima residirem no mesmo município. O projeto também prevê medidas complementares de fiscalização, não especificadas no resumo da proposição.

Fonte

PL 858/2026

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar obrigatório o monitoramento eletrônico do agressor que residir no mesmo município da vítima, e estabelece medidas complementares de fiscalização.

Este artigo foi gerado automaticamente por inteligência artificial com base em fontes públicas oficiais. O conteúdo tem caráter informativo e não representa opinião editorial.