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Projeto de Lei Propõe Incidência Automática de Juros em Pensão Alimentícia

Objetivo é garantir atualização monetária e multa em casos de inadimplência

O Projeto de Lei (PL) 835/2026 propõe alterações na Lei de Alimentos e no Código de Processo Civil para assegurar a incidência automática de juros, multa e atualização monetária em casos de não pagamento de pensão alimentícia. A proposta foi apresentada na Câmara dos Deputados em março de 2026.

A proposição busca modificar a Lei nº 5.478/68 (Lei de Alimentos) e a Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil) para tornar automática a aplicação de juros e multas sobre os valores não pagos da pensão, além da correção monetária. De acordo com o projeto, o objetivo é garantir que o valor devido seja corrigido e que o responsável pelo pagamento seja penalizado em caso de atraso.

Fonte

PL 835/2026

Altera a Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968 (Lei de Alimentos), e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para assegurar a incidência automática de juros, multa e atualização monetária no inadimplemento de obrigação alimentar e dá outras providências.

Este artigo foi gerado automaticamente por inteligência artificial com base em fontes públicas oficiais. O conteúdo tem caráter informativo e não representa opinião editorial.