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Proposta permite que União custodie presos da Justiça Federal

PL 899/2026 detalha regras para custódia e fiscalização de medidas cautelares.

Apresentado na Câmara dos Deputados, o PL 899/2026 propõe alterações na Lei de Execução Penal, permitindo que presos da Justiça Federal sejam custodiados em estabelecimentos penais da União. A proposta, apresentada em março de 2026, também atribui à Polícia Penal Federal a fiscalização de medidas cautelares diversas da prisão.

O projeto de lei altera a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 1984) para incluir a possibilidade de custódia de presos da Justiça Federal em estabelecimentos penais da União. Define, ainda, que a Polícia Penal Federal poderá fiscalizar o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, como o uso de tornozeleiras eletrônicas e o comparecimento periódico em juízo.

Fonte

PL 899/2026

Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a custódia de presos da Justiça Federal em estabelecimentos penais da União e sobre a fiscalização de medidas cautelares diversas da prisão pela Polícia Penal Federal.

Este artigo foi gerado automaticamente por inteligência artificial com base em fontes públicas oficiais. O conteúdo tem caráter informativo e não representa opinião editorial.