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Projeto de lei reafirma presunção de vulnerabilidade em crimes sexuais contra menores

Texto busca evitar revitimização da vítima no processo criminal

Apresentado na Câmara dos Deputados, o PL 668/2026 propõe alterações no Código Penal e no Código de Processo Penal para reafirmar a presunção absoluta de vulnerabilidade em crimes sexuais contra menores de 14 anos. O objetivo é coibir a revitimização da vítima durante o processo criminal.

O projeto de lei busca explicitar a presunção de vulnerabilidade de menores de 14 anos em casos de crimes sexuais. Além disso, o texto propõe medidas para evitar que a vítima seja exposta repetidamente a situações que revivam o trauma durante o processo judicial.

Fonte

PL 668/2026

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para expressamente reafirmar a presunção absoluta de vulnerabilidade em crimes sexuais contra menores de 14 anos e coibir a revitimização da vítima no processo criminal.

Este artigo foi gerado automaticamente por inteligência artificial com base em fontes públicas oficiais. O conteúdo tem caráter informativo e não representa opinião editorial.