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PL estabelece critérios para benefícios penais a membros de facções

Avaliação de risco à sociedade é condição para progressão de regime

O Projeto de Lei (PL) 171/2026 propõe alterar a Lei de Execução Penal, de 1984, para incluir a avaliação de risco à sociedade e à ordem pública como requisito para concessão de benefícios a condenados por integrarem organizações criminosas, especialmente facções.

A proposta legislativa condiciona a progressão de regime, o livramento condicional e outros benefícios penais à análise criteriosa do perigo que o apenado pode representar para a sociedade. A avaliação deverá considerar o histórico criminal do indivíduo, seu envolvimento com a facção, o papel desempenhado na organização e outros fatores relevantes para a segurança pública.

Fonte

PL 171/2026

Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer requisitos especiais para concessão de benefícios penais a condenados integrantes de organizações criminosas, especialmente facções criminosas, com base em avaliação de risco à sociedade e à ordem pública.

Este artigo foi gerado automaticamente por inteligência artificial com base em fontes públicas oficiais. O conteúdo tem caráter informativo e não representa opinião editorial.