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Indenização por rescisão aplica-se a contratos PJ sem previsão

Projeto de Lei estende regra do Código Civil para contratos de serviço entre empresas

Apresentado na Câmara dos Deputados, projeto de lei (PL 144/2026) busca estender a aplicação da indenização prevista no Código Civil para casos de rescisão de contratos de prestação de serviços entre pessoas jurídicas, mesmo que não haja previsão contratual expressa.

O projeto de lei propõe que a regra de indenização, já prevista no artigo 603 do Código Civil para outros tipos de contrato, seja aplicada também nas relações de prestação de serviços entre empresas. Atualmente, a aplicação dessa indenização depende de previsão expressa em contrato. A proposta visa garantir que, mesmo na ausência dessa previsão, a parte prejudicada pela rescisão possa ser indenizada.

Fonte

PL 144/2026

Dispõe que a indenização prevista no art. 603 do Código Civil é aplicável aos contratos de prestação de serviços entre pessoas jurídicas, independentemente de previsão contratual expressa

Este artigo foi gerado automaticamente por inteligência artificial com base em fontes públicas oficiais. O conteúdo tem caráter informativo e não representa opinião editorial.