Indenização por rescisão aplica-se a contratos PJ sem previsão
Projeto de Lei estende regra do Código Civil para contratos de serviço entre empresas
Apresentado na Câmara dos Deputados, projeto de lei (PL 144/2026) busca estender a aplicação da indenização prevista no Código Civil para casos de rescisão de contratos de prestação de serviços entre pessoas jurídicas, mesmo que não haja previsão contratual expressa.
O projeto de lei propõe que a regra de indenização, já prevista no artigo 603 do Código Civil para outros tipos de contrato, seja aplicada também nas relações de prestação de serviços entre empresas. Atualmente, a aplicação dessa indenização depende de previsão expressa em contrato. A proposta visa garantir que, mesmo na ausência dessa previsão, a parte prejudicada pela rescisão possa ser indenizada.