Projeto de Lei propõe uso de ata notarial para prova testemunhal extrajudicial
Medida altera o Código de Processo Civil e busca dar mais celeridade aos processos
Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados em fevereiro de 2026 propõe a alteração do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) para permitir a produção de prova testemunhal extrajudicial por meio de ata notarial. O objetivo é agilizar os processos judiciais.
A proposta legislativa permite que depoimentos de testemunhas sejam formalizados em ata notarial, um documento público lavrado por um tabelião. Esse procedimento extrajudicial busca conferir maior celeridade à produção de provas, evitando a necessidade de audiências judiciais para a coleta de depoimentos. A ata notarial, por sua fé pública, garantiria a autenticidade e a veracidade das declarações testemunhais.