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Projeto de Lei propõe uso de ata notarial para prova testemunhal extrajudicial

Medida altera o Código de Processo Civil e busca dar mais celeridade aos processos

Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados em fevereiro de 2026 propõe a alteração do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) para permitir a produção de prova testemunhal extrajudicial por meio de ata notarial. O objetivo é agilizar os processos judiciais.

A proposta legislativa permite que depoimentos de testemunhas sejam formalizados em ata notarial, um documento público lavrado por um tabelião. Esse procedimento extrajudicial busca conferir maior celeridade à produção de provas, evitando a necessidade de audiências judiciais para a coleta de depoimentos. A ata notarial, por sua fé pública, garantiria a autenticidade e a veracidade das declarações testemunhais.

Fonte

PL 143/2026

Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a produção extrajudicial da prova testemunhal por meio de ata notarial.

Este artigo foi gerado automaticamente por inteligência artificial com base em fontes públicas oficiais. O conteúdo tem caráter informativo e não representa opinião editorial.