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Corrupção de menores: projeto altera Estatuto da Criança e do Adolescente

Proposta busca punir o crime independentemente da comprovação de corrupção da vítima

Um projeto de lei (PL 142/2026) apresentado na Câmara dos Deputados em fevereiro de 2026 propõe modificar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para tornar mais rigorosa a punição para o crime de corrupção de menores.

A proposta altera o artigo 244-B do ECA, especificamente para determinar que a configuração do crime de corrupção de menor não dependa da apresentação de provas da efetiva corrupção da criança ou do adolescente. O texto busca assegurar que a mera exposição do menor à situação de risco já seja passível de punição, independentemente de comprovação de dano.

Fonte

PL 142/2026

Altera o art. 244-B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para prever que a configuração do crime de corrupção de menor independe da prova da efetiva corrupção da criança ou adolescente.

Este artigo foi gerado automaticamente por inteligência artificial com base em fontes públicas oficiais. O conteúdo tem caráter informativo e não representa opinião editorial.