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Projeto de Lei busca facilitar comprovação de atividade rural para benefícios previdenciários

Proposta permite reconhecimento retroativo com início de prova material e testemunhal

Um projeto de lei (PL 141/2026), apresentado em fevereiro de 2026, propõe alterar as regras para comprovação de atividade rural para fins de concessão de benefícios previdenciários. A medida busca permitir o reconhecimento do exercício da atividade mesmo em período anterior ao documento mais antigo apresentado, desde que haja início de prova material corroborado por testemunhas.

A proposta adiciona um parágrafo ao artigo 106 da Lei nº 8.213/91, que trata dos meios de prova para comprovação do exercício de atividade rural. O texto estabelece que, para a concessão de benefício previdenciário, será admitido o reconhecimento do trabalho rural mesmo que o período seja anterior ao do documento mais antigo apresentado. Para isso, será necessário apresentar um início de prova material (documentos que comprovem a atividade rural) complementado por prova testemunhal, colhida com possibilidade de questionamento pelas partes interessadas.

Fonte

PL 141/2026

Acrescenta parágrafo único ao art. 106 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o reconhecimento do exercício de atividade rural em período anterior ao documento mais antigo apresentado, para fins de concessão de benefício previdenciário, desde que exista início de prova material corroborado por prova testemunhal idônea, colhida sob o contraditório

Este artigo foi gerado automaticamente por inteligência artificial com base em fontes públicas oficiais. O conteúdo tem caráter informativo e não representa opinião editorial.