Projeto de Lei busca facilitar comprovação de atividade rural para benefícios previdenciários
Proposta permite reconhecimento retroativo com início de prova material e testemunhal
Um projeto de lei (PL 141/2026), apresentado em fevereiro de 2026, propõe alterar as regras para comprovação de atividade rural para fins de concessão de benefícios previdenciários. A medida busca permitir o reconhecimento do exercício da atividade mesmo em período anterior ao documento mais antigo apresentado, desde que haja início de prova material corroborado por testemunhas.
A proposta adiciona um parágrafo ao artigo 106 da Lei nº 8.213/91, que trata dos meios de prova para comprovação do exercício de atividade rural. O texto estabelece que, para a concessão de benefício previdenciário, será admitido o reconhecimento do trabalho rural mesmo que o período seja anterior ao do documento mais antigo apresentado. Para isso, será necessário apresentar um início de prova material (documentos que comprovem a atividade rural) complementado por prova testemunhal, colhida com possibilidade de questionamento pelas partes interessadas.