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Pena para crime de organização criminosa pode aumentar

Proposta altera lei para aumentar punição em casos de atuação interestadual e veda acordo penal

O projeto de lei (PL) 86/2026 propõe aumentar a pena para o crime de organização criminosa, especialmente em casos de atuação que envolva mais de um estado. A proposta, apresentada em fevereiro de 2026, também veda o acordo de não persecução penal para crimes ligados a organizações criminosas, associações criminosas ou milícias privadas.

A proposição altera a Lei nº 12.850/2013, que trata de organizações criminosas, para elevar a punição quando houver atuação interestadual. Além disso, modifica o Código de Processo Penal (Decreto Lei nº 3.689/1941) para impedir que acordos de não persecução penal sejam aplicados a crimes cometidos por organizações criminosas, associações criminosas ou milícias privadas. O objetivo é endurecer o combate a essas práticas.

Fonte

PL 86/2026

Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para majorar a pena do crime de organização criminosa em caso de atuação interestadual; e o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para vedar o acordo de não persecução penal aos crimes praticados em contexto de organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada.

Este artigo foi gerado automaticamente por inteligência artificial com base em fontes públicas oficiais. O conteúdo tem caráter informativo e não representa opinião editorial.

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