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Pena por crimes contra o Estado não poderá ser reduzida com trabalho

PL proíbe remição para condenados que atuem em áreas estratégicas do governo

O Projeto de Lei (PL) 82/2026 propõe alterar a Lei de Execução Penal para impedir que condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito reduzam suas penas por meio de trabalho em áreas consideradas estratégicas do governo brasileiro. A proposta foi apresentada em fevereiro de 2026.

A proposição adiciona um artigo à Lei de Execução Penal, proibindo a remição de pena por trabalho para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito que exerçam atividades em áreas estratégicas do Estado. A remição de pena é um benefício previsto na legislação que permite a redução do tempo de prisão por meio do trabalho ou estudo.

Fonte

PL 82/2026

Acrescenta o Art. 126-A à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) para proibir que o condenado que cumpra pena por crimes contra o Estado Democrático de Direito tenha remição de pena por trabalho em áreas estratégicas de atividade do Estado brasileiro.

Este artigo foi gerado automaticamente por inteligência artificial com base em fontes públicas oficiais. O conteúdo tem caráter informativo e não representa opinião editorial.