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PL aumenta pena para maus-tratos a cães e gatos com morte

Proposta altera a Lei de Crimes Ambientais, agravando punição em caso de óbito do animal

Apresentado na Câmara dos Deputados, o PL 76/2026 busca endurecer as penas para crimes de maus-tratos contra cães e gatos que resultem na morte do animal. A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais.

O projeto de lei propõe a alteração do artigo 32 da Lei nº 9.605/98, que trata dos crimes de maus-tratos contra animais. O objetivo é aumentar a punição para os casos em que cães e gatos venham a morrer em decorrência dos maus-tratos.

A legislação em vigor prevê pena de detenção de três meses a um ano, e multa. O projeto busca agravar essa pena, estabelecendo um novo patamar em caso de morte do animal.

Fonte

PL 76/2026

Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar as penas aplicáveis aos crimes de maus-tratos contra cães e gatos quando resultar a morte do animal, e dá outras providências.

Este artigo foi gerado automaticamente por inteligência artificial com base em fontes públicas oficiais. O conteúdo tem caráter informativo e não representa opinião editorial.