VB
Vigia Brasil
Voltar
Câmara

Proposta proíbe venda de material escolar com conteúdo inadequado

Texto veda imagens que promovam violência, automutilação e suicídio

Projeto de Lei apresentado na Câmara dos Deputados em fevereiro de 2026 busca alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) para proibir a comercialização de materiais escolares que contenham ilustrações, textos ou imagens que promovam violência, automutilação, suicídio ou conteúdo inadequado a crianças e adolescentes.

A proposição estabelece a proibição de venda de materiais como cadernos, canetas, brinquedos e acessórios que apresentem conteúdo visual ou textual com representações de violência, automutilação ou suicídio. O objetivo é proteger o público infantojuvenil de mensagens que possam ser prejudiciais ao seu desenvolvimento.

Fonte

PL 53/2026

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispor sobre a proibição da comercialização de materiais escolares, de papelaria, brinquedos, acessórios ou similares que contenham ilustrações, textos ou imagens que promovam ou representem violência, automutilação, suicídio ou qualquer forma de conteúdo inadequado ao público infantojuvenil.

Este artigo foi gerado automaticamente por inteligência artificial com base em fontes públicas oficiais. O conteúdo tem caráter informativo e não representa opinião editorial.