Câmara
Proposta proíbe venda de material escolar com conteúdo inadequado
Texto veda imagens que promovam violência, automutilação e suicídio
Projeto de Lei apresentado na Câmara dos Deputados em fevereiro de 2026 busca alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) para proibir a comercialização de materiais escolares que contenham ilustrações, textos ou imagens que promovam violência, automutilação, suicídio ou conteúdo inadequado a crianças e adolescentes.
A proposição estabelece a proibição de venda de materiais como cadernos, canetas, brinquedos e acessórios que apresentem conteúdo visual ou textual com representações de violência, automutilação ou suicídio. O objetivo é proteger o público infantojuvenil de mensagens que possam ser prejudiciais ao seu desenvolvimento.