Câmara
Projeto de Lei obriga campanhas antidrogas em mídias sociais
Texto altera a Lei Antidrogas e inclui redes sociais nas mídias obrigadas a exibir campanhas
Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados em fevereiro de 2026 propõe tornar obrigatória a veiculação de campanhas de prevenção ao uso de drogas em todos os meios de comunicação social, incluindo as redes sociais digitais. A proposta altera a Lei Antidrogas.
O projeto de lei (PL 40/2026) determina a inclusão das redes sociais digitais na lista de mídias que devem veicular campanhas permanentes de prevenção ao uso de drogas. A proposta modifica a Lei Antidrogas (Lei 11.343/2006), que já estabelece a obrigatoriedade de veiculação dessas campanhas nos meios de comunicação social, mas não cita especificamente as redes sociais.