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Projeto de Lei obriga campanhas antidrogas em mídias sociais

Texto altera a Lei Antidrogas e inclui redes sociais nas mídias obrigadas a exibir campanhas

Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados em fevereiro de 2026 propõe tornar obrigatória a veiculação de campanhas de prevenção ao uso de drogas em todos os meios de comunicação social, incluindo as redes sociais digitais. A proposta altera a Lei Antidrogas.

O projeto de lei (PL 40/2026) determina a inclusão das redes sociais digitais na lista de mídias que devem veicular campanhas permanentes de prevenção ao uso de drogas. A proposta modifica a Lei Antidrogas (Lei 11.343/2006), que já estabelece a obrigatoriedade de veiculação dessas campanhas nos meios de comunicação social, mas não cita especificamente as redes sociais.

Fonte

PL 40/2026

Altera a Lei Antidrogas para dispor sobre a obrigatoriedade da veiculação de campanhas permanentes de prevenção ao uso de drogas nos meios de comunicação social, inclusive nas redes sociais digitais.

Este artigo foi gerado automaticamente por inteligência artificial com base em fontes públicas oficiais. O conteúdo tem caráter informativo e não representa opinião editorial.