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FGTS e contribuição sobre o 13º podem ser pagos até 20 de janeiro

Projeto altera leis do FGTS e da Seguridade Social

Projeto de Lei (PL) apresentado na Câmara dos Deputados em fevereiro de 2026 propõe que o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária sobre a última parcela da Gratificação de Natal (13º salário) possam ser realizados até o dia 20 de janeiro do ano seguinte.

A proposta altera a Lei nº 8.036/90, que trata do FGTS, e a Lei nº 8.212/91, sobre a organização da Seguridade Social. O objetivo é permitir que o pagamento do FGTS e da contribuição previdenciária, referentes à última parcela do 13º salário, seja efetuado até o dia 20 de janeiro. Atualmente, o prazo para o recolhimento desses encargos é o mesmo da folha de pagamento do mês de dezembro.

Fonte

PL 38/2026

Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, bem como a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, para estabelecer que o recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária incidentes sobre a última parcela da Gratificação de Natal possa ser realizado até o vigésimo dia do mês de janeiro.

Este artigo foi gerado automaticamente por inteligência artificial com base em fontes públicas oficiais. O conteúdo tem caráter informativo e não representa opinião editorial.