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Pena maior para crimes contra grupos vulneráveis

Projeto de Lei aumenta punição para homicídio e lesão corporal contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência

Apresentado na Câmara dos Deputados, projeto de lei propõe aumentar a pena para crimes de homicídio e lesão corporal praticados contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. A medida, apresentada em fevereiro de 2026, busca endurecer as punições previstas no Código Penal.

O projeto de lei estabelece um critério mais rigoroso para as causas de aumento de pena nos casos de homicídio e lesão corporal contra os grupos mencionados. A proposta altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para especificar as condições que levarão ao aumento da pena nesses crimes. O texto busca garantir maior proteção a esses grupos vulneráveis, aumentando a punição para quem cometer crimes contra eles.

Fonte

PL 25/2026

Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer critério mais rigoroso para as causas de aumento de pena dos crimes de homicídio e lesão corporal praticados contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

Este artigo foi gerado automaticamente por inteligência artificial com base em fontes públicas oficiais. O conteúdo tem caráter informativo e não representa opinião editorial.