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Projeto altera Código Civil para incluir parentes colaterais em casos de indignidade

A proposta visa ampliar o alcance da lei em casos de herança, estendendo a indignidade a parentes de até quarto grau

O Projeto de Lei (PL) 23/2026 propõe modificar o Código Civil, estendendo a aplicação da indignidade, que impede o recebimento de herança, a parentes colaterais até o quarto grau. A proposta foi apresentada na Câmara dos Deputados em fevereiro de 2026.

A proposição cria a chamada Lei Suzane von Richthofen, ampliando o instituto da indignidade previsto no Código Civil. Atualmente, a indignidade se aplica principalmente a herdeiros diretos que cometem atos graves contra o falecido. A proposta busca incluir também parentes colaterais, como irmãos, tios e primos, até o quarto grau, na possibilidade de serem considerados indignos e, portanto, impedidos de receber herança.

Fonte

PL 23/2026

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para criar a Lei Suzane von Richthofen, com objetivo de ampliar o instituto da indignidade aos parentes colaterais até o quarto grau.

Este artigo foi gerado automaticamente por inteligência artificial com base em fontes públicas oficiais. O conteúdo tem caráter informativo e não representa opinião editorial.