Projeto altera Código Civil para incluir parentes colaterais em casos de indignidade
A proposta visa ampliar o alcance da lei em casos de herança, estendendo a indignidade a parentes de até quarto grau
O Projeto de Lei (PL) 23/2026 propõe modificar o Código Civil, estendendo a aplicação da indignidade, que impede o recebimento de herança, a parentes colaterais até o quarto grau. A proposta foi apresentada na Câmara dos Deputados em fevereiro de 2026.
A proposição cria a chamada Lei Suzane von Richthofen, ampliando o instituto da indignidade previsto no Código Civil. Atualmente, a indignidade se aplica principalmente a herdeiros diretos que cometem atos graves contra o falecido. A proposta busca incluir também parentes colaterais, como irmãos, tios e primos, até o quarto grau, na possibilidade de serem considerados indignos e, portanto, impedidos de receber herança.