Câmara
PL veda ultraprocessados em transportes de passageiros
Proposta abrange voos, trens, ônibus e embarcações no país
O Projeto de Lei 1094/2026 proíbe a distribuição e a oferta de alimentos ultraprocessados em voos, trens, ônibus e embarcações dentro do território nacional. Apresentada em 10 de março de 2026, a proposição busca alterar as regras para o serviço de bordo e similares.
Apresentado na Câmara dos Deputados, o projeto de lei busca impedir que empresas de transporte de passageiros distribuam ou forneçam alimentos ultraprocessados, como salgadinhos, biscoitos industrializados e refrigerantes, durante viagens. A proposta abrange diversos modais de transporte, incluindo aéreo, ferroviário, rodoviário e hidroviário.