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PL veda ultraprocessados em transportes de passageiros

Proposta abrange voos, trens, ônibus e embarcações no país

O Projeto de Lei 1094/2026 proíbe a distribuição e a oferta de alimentos ultraprocessados em voos, trens, ônibus e embarcações dentro do território nacional. Apresentada em 10 de março de 2026, a proposição busca alterar as regras para o serviço de bordo e similares.

Apresentado na Câmara dos Deputados, o projeto de lei busca impedir que empresas de transporte de passageiros distribuam ou forneçam alimentos ultraprocessados, como salgadinhos, biscoitos industrializados e refrigerantes, durante viagens. A proposta abrange diversos modais de transporte, incluindo aéreo, ferroviário, rodoviário e hidroviário.

Fonte

PL 1094/2026

Veda a distribuição e o fornecimento de alimentos ultraprocessados no transporte de passageiros aéreo, ferroviário, rodoviário e hidroviário no território nacional, e dá outras providências.

Este artigo foi gerado automaticamente por inteligência artificial com base em fontes públicas oficiais. O conteúdo tem caráter informativo e não representa opinião editorial.