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PL propõe substituição de plásticos por renováveis em órgãos públicos e escolas

Medida valeria para plásticos descartáveis de uso único e materiais escolares.

Um projeto de lei (PL 1465/2026), apresentado em 27 de março de 2026, propõe a substituição gradual de produtos plásticos descartáveis e materiais escolares feitos de plástico por alternativas renováveis ou reutilizáveis na administração pública e em instituições de ensino, tanto públicas quanto privadas.

A proposição altera a Lei nº 9.795/99, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, e a Lei nº 14.133/21, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O objetivo é reduzir o uso de plásticos descartáveis de uso único e materiais escolares plásticos, incentivando a adoção de materiais renováveis ou que possam ser reutilizados.

Fonte

PL 1465/2026

Altera a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, para dispor sobre a substituição progressiva de produtos plásticos descartáveis de uso único e materiais escolares plásticos por alternativas renováveis ou reutilizáveis na Administração Pública e nas instituições de ensino públicas e privadas.

Este artigo foi gerado automaticamente por inteligência artificial com base em fontes públicas oficiais. O conteúdo tem caráter informativo e não representa opinião editorial.